TCU bloqueia repasse de R$ 5 bi para distribuidoras após redução da conta de luz

Eletricista com camisa da Neoenergia Pernambuco próximo a poste da rede de distribuição

Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueou R$ 5,03 bilhões que seriam repassados a distribuidoras de energia e abriu uma incerteza sobre os próximos reajustes tarifários de empresas beneficiadas pelos recursos da repactuação do Uso de Bem Público (UBP).

A decisão, tomada pelo ministro Antonio Anastasia na segunda-feira, 17 de agosto, preserva os efeitos dos reajustes já homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas impede que as distribuidoras recebam, por enquanto, os recursos que foram considerados pela agência para reduzir as tarifas cobradas dos consumidores.

Com isso, distribuidoras que já passaram pelo processo tarifário ficam com um descasamento temporário de caixa: o consumidor já recebeu o benefício da UBP na tarifa, enquanto as empresas aguardavam o repasse dos recursos para compensar essa redução.

A avaliação preliminar dentro da Aneel, conforme apurou a MegaWhat, é de que a suspensão dos pagamentos provoca um desequilíbrio no caixa dessas empresas. Os impactos da cautelar e como a decisão será tratada nos processos tarifários que ainda não foram deliberados ainda estão sendo avaliados.

Para esses próximos reajustes, o cenário é mais incerto. A metodologia definida pela Aneel para distribuir os recursos da UBP foi desenhada considerando tanto processos já homologados quanto aqueles que ocorreriam ao longo de 2026. A expectativa era utilizar o dinheiro da repactuação para equilibrar os efeitos tarifários entre as distribuidoras beneficiadas.

Em maio, quando definiu a metodologia de rateio, a Aneel estimava que cerca de R$ 5,5 bilhões permitiriam limitar os reajustes médios das distribuidoras contempladas a aproximadamente 4,5%. Sem o benefício, algumas empresas poderiam ter enfrentado efeitos superiores a 20%.

Na semana passada, a agência atualizou os cálculos e homologou um Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar (ETLEP) de 6,53%, além da distribuição preliminar de R$ 5,48 bilhões para consumidores do mercado regulado nas áreas da Sudam e da Sudene.

TCU interrompe repasse

A cautelar de Anastasia atinge R$ 5,025 bilhões efetivamente pagos por concessionárias de hidrelétricas entre maio e julho deste ano diretamente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Segundo a representação analisada pelo ministro, os recursos não passaram pela Conta Única do Tesouro Nacional nem foram registrados no Orçamento Geral da União. Para a área técnica do TCU, embora a Lei 15.235/2025 tenha previsto o pagamento direto à CDE, o dinheiro continua sendo receita patrimonial da União e deveria se submeter às regras orçamentárias e fiscais.

A urgência da decisão está relacionada justamente ao início dos pagamentos às distribuidoras. O despacho registra que a Aneel havia determinado a transferência de R$ 3,9 bilhões às empresas, com prazo de até dez dias a partir de 14 de agosto. Segundo a área técnica do TCU, depois de consumados os repasses, seria impraticável reverter a operação.

Anastasia acolheu o entendimento e determinou que a CCEE mantenha apartados na CDE os R$ 5,025 bilhões, acrescidos dos rendimentos financeiros, sem transferi-los às distribuidoras. A Aneel também fica impedida de autorizar ou ordenar esses pagamentos enquanto vigorar a cautelar.

Ao mesmo tempo, o ministro determinou expressamente que sejam preservados os efeitos tarifários já homologados pela agência.

Na prática, portanto, consumidores de distribuidoras que já tiveram seus reajustes definidos continuam com o benefício concedido pela Aneel, enquanto as empresas ficam sem previsão para receber os recursos usados como contrapartida para essa redução.

Próximos reajustes ficam em aberto

A maior dúvida recai sobre as distribuidoras que ainda passarão por processos tarifários em 2026.

O modelo aprovado pela Aneel buscava distribuir os recursos da repactuação ao longo do ano e equilibrar os reajustes entre as concessionárias beneficiadas.

A própria Aneel já incorporava o efeito da UBP às suas projeções para 2026. Em junho, a agência estimou que as tarifas de energia teriam alta média de 8,6% no país neste ano considerando o alívio proporcionado pela repactuação. Sem esses recursos, a elevação média seria superior a 10%.

Com o dinheiro bloqueado pelo TCU, ainda não está definido se a Aneel manterá a aplicação do benefício nos próximos processos tarifários ou se terá de alterar o tratamento dado à UBP.

O bloqueio permanecerá em vigor até uma decisão de mérito do TCU ou até que seja comprovado o recolhimento dos recursos à Conta Única do Tesouro e sua inclusão no Orçamento da União ou em crédito adicional. O despacho também admite liberações parciais, desde que haja pedido fundamentado demonstrando a necessidade concreta dos recursos e o prazo para a regularização orçamentária.

A Aneel, a CCEE, o Ministério de Minas e Energia e a Secretaria de Orçamento Federal terão 15 dias para se manifestar sobre os fundamentos e a manutenção da cautelar.

Fonte: megawhat.uol.com.br

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