
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) encaminhou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contribuições à minuta de resolução da consulta pública nº 45/2019, que estabelece novas regras para a redução ou limitação da geração de usinas despachadas centralizadamente.
O operador defende ajustes na redação da proposta para evitar interpretações divergentes durante a fase de transição e garantir a implementação gradual da nova metodologia de rateio dos cortes de geração, conhecidos como curtailment.
Em ofício enviado ao diretor da Aneel Fernando Mosna, o ONS afirma que acompanha com “elevada atenção” a evolução da regulamentação e considera a proposta relevante para o aprimoramento dos critérios aplicados aos cortes de geração por restrições elétricas. No entanto, aponta a necessidade de esclarecer dois aspectos da minuta: a aplicação do critério de sensibilidade durante o período transitório e o início da vigência do novo rito de impugnação dos cortes.
ONS quer manter rateio por submercado durante transição
A principal contribuição do operador refere-se ao chamado quesito de sensibilidade, um dos pilares da nova regulamentação do curtailment. Pela proposta da Aneel, haverá um período de transição de 15 meses entre a publicação da resolução e a implementação definitiva da metodologia.
Segundo o ONS, durante esse intervalo – incluindo a fase denominada operação sombra, quando o novo modelo será executado apenas para fins informativos — os cortes por razão elétrica devem continuar sendo rateados por submercado, sem aplicação do critério de sensibilidade.
Para o operador, a minuta já indica esse entendimento, mas não o deixa suficientemente explícito no artigo que trata da operação sombra. Por isso, propõe incluir no texto a mesma ressalva prevista para o período transitório, evitando dúvidas sobre a forma de cálculo dos cortes até a entrada em operação definitiva da nova sistemática.
Sistemas ainda precisam ser adaptados
O ONS argumenta que a aplicação do critério de sensibilidade exige mudanças significativas em seus processos internos.
De acordo com a entidade, os sistemas atualmente utilizados não conseguem associar cada evento de redução de geração à respectiva matriz de sensibilidade com a granularidade temporal e a rastreabilidade necessárias para o rateio na etapa de pós-operação.
Para viabilizar o novo modelo, será preciso desenvolver ferramentas computacionais, aprimorar bases de dados, revisar procedimentos internos e adaptar o fluxo de envio de informações à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Segundo o operador, justamente essas adaptações justificam o prazo de 15 meses previsto na regulamentação.
Rito de impugnação também depende de regulamentação
Outro ponto destacado pelo ONS diz respeito ao novo procedimento que permitirá aos agentes contestarem a apuração das reduções ou limitações de geração.
Embora concorde com a criação desse mecanismo, o operador afirma que sua aplicação depende da aprovação, pela Aneel, de alterações nos Procedimentos de Rede que estabelecerão critérios objetivos de materialidade, representatividade e repercussão sistêmica para a admissibilidade das impugnações.
Por isso, propõe que a resolução estabeleça expressamente que o novo rito só entre em vigor após a aprovação dessas alterações. Até lá, eventuais divergências continuariam sendo tratadas pelos mecanismos atualmente previstos nos procedimentos de rede.