ONS pede ajustes em regras da Aneel para cortes de geração

Paineis solares e aerogeradores

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) encaminhou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contribuições à minuta de resolução da consulta pública nº 45/2019, que estabelece novas regras para a redução ou limitação da geração de usinas despachadas centralizadamente. 

O operador defende ajustes na redação da proposta para evitar interpretações divergentes durante a fase de transição e garantir a implementação gradual da nova metodologia de rateio dos cortes de geração, conhecidos como curtailment.

Em ofício enviado ao diretor da Aneel Fernando Mosna, o ONS afirma que acompanha com “elevada atenção” a evolução da regulamentação e considera a proposta relevante para o aprimoramento dos critérios aplicados aos cortes de geração por restrições elétricas. No entanto, aponta a necessidade de esclarecer dois aspectos da minuta: a aplicação do critério de sensibilidade durante o período transitório e o início da vigência do novo rito de impugnação dos cortes.

ONS quer manter rateio por submercado durante transição

A principal contribuição do operador refere-se ao chamado quesito de sensibilidade, um dos pilares da nova regulamentação do curtailment. Pela proposta da Aneel, haverá um período de transição de 15 meses entre a publicação da resolução e a implementação definitiva da metodologia.

Segundo o ONS, durante esse intervalo – incluindo a fase denominada operação sombra, quando o novo modelo será executado apenas para fins informativos — os cortes por razão elétrica devem continuar sendo rateados por submercado, sem aplicação do critério de sensibilidade.

Para o operador, a minuta já indica esse entendimento, mas não o deixa suficientemente explícito no artigo que trata da operação sombra. Por isso, propõe incluir no texto a mesma ressalva prevista para o período transitório, evitando dúvidas sobre a forma de cálculo dos cortes até a entrada em operação definitiva da nova sistemática.

Sistemas ainda precisam ser adaptados

O ONS argumenta que a aplicação do critério de sensibilidade exige mudanças significativas em seus processos internos.

De acordo com a entidade, os sistemas atualmente utilizados não conseguem associar cada evento de redução de geração à respectiva matriz de sensibilidade com a granularidade temporal e a rastreabilidade necessárias para o rateio na etapa de pós-operação.

Para viabilizar o novo modelo, será preciso desenvolver ferramentas computacionais, aprimorar bases de dados, revisar procedimentos internos e adaptar o fluxo de envio de informações à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Segundo o operador, justamente essas adaptações justificam o prazo de 15 meses previsto na regulamentação.

Rito de impugnação também depende de regulamentação

Outro ponto destacado pelo ONS diz respeito ao novo procedimento que permitirá aos agentes contestarem a apuração das reduções ou limitações de geração.

Embora concorde com a criação desse mecanismo, o operador afirma que sua aplicação depende da aprovação, pela Aneel, de alterações nos Procedimentos de Rede que estabelecerão critérios objetivos de materialidade, representatividade e repercussão sistêmica para a admissibilidade das impugnações.

Por isso, propõe que a resolução estabeleça expressamente que o novo rito só entre em vigor após a aprovação dessas alterações. Até lá, eventuais divergências continuariam sendo tratadas pelos mecanismos atualmente previstos nos procedimentos de rede.

Fonte: megawhat.uol.com.br

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