
A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs a abertura de consulta pública sobre os editais dos leilões de baterias antes da definição de como o Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (Ercap) será dividido entre os geradores. Com isso, os certames seguirão para a discussão pública, mesmo sem que a agência tenha definido quanto cada agente pagará pelo encargo.
Embora as minutas confirmem que o custo será suportado exclusivamente pelo segmento de geração, como previsto na Lei 15.269/2025, ainda não há regras para calcular quanto caberá a cada agente nem para operacionalizar a cobrança e os pagamentos.
Para os técnicos, a ausência da regulamentação definitiva do rateio não impede a realização dos certames porque a legislação vigente já identifica os geradores como responsáveis pelo custeio. A proposta é que os editais estabeleçam desde já quem serão os compradores e como será montada a estrutura contratual, enquanto os critérios de divisão do encargo e os procedimentos de cobrança ficam para regulamentação específica da Aneel.
O diretor Gentil Nogueira, relator dos dois processos, pautou a abertura das consultas públicas para a reunião da diretoria da próxima terça-feira, 28 de julho. As propostas ainda precisam ser aprovadas pelo colegiado e preveem um período de discussão entre 30 de julho de 2026 e 14 de setembro de 2026.
Além do impasse sobre o rateio, as propostas da área técnica também envolvem a imposição de garantias robustas aos projetos e a vedação à venda deles antes da entrada em operação comercial.
Rateio ainda não foi definido
A Lei 15.269/2025 estabeleceu que, no caso de sistemas de armazenamento de energia na forma de baterias, os custos da contratação de reserva de capacidade serão rateados apenas entre os geradores, conforme regulamentação da Aneel.
As notas técnicas reconhecem, porém, que essa regulamentação ainda não foi editada. Segundo os documentos, não existe atualmente uma regra que determine como a cobrança será dividida entre os geradores nem como serão feitos o pagamento e a liquidação do encargo.
As minutas não apresentam a fórmula de rateio, a base de cálculo ou os critérios para determinar a parcela devida por cada agente. Segundo a área técnica, esses pontos poderão ser regulamentados posteriormente, sem impedir a realização dos leilões.
A divisão dos custos se tornou um dos principais pontos de divergência sobre o tema. O segmento defende que os benefícios das baterias são sistêmicos e, por isso, os custos deveriam ser compartilhados também com os consumidores. A legislação aprovada em 2025, no entanto, atribuiu integralmente essa responsabilidade aos geradores.
A área técnica considera, contudo, que a indefinição sobre a fórmula não deve deixar em aberto quem será responsável pelo pagamento. Para os técnicos, essa informação precisa constar dos editais porque interfere na estrutura contratual, nas garantias financeiras e na segurança dos recebimentos dos empreendedores vencedores.
Pelo desenho proposto, os geradores serão os compradores da potência contratada, representados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A CCEE assinará os Contratos de Reserva de Capacidade para Potência (CRCaps) com os vencedores dos leilões como representante dos agentes de geração.
Os geradores, por sua vez, deverão firmar com a CCEE o Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade (COPCAP) e aportar as garantias financeiras correspondentes. Os COPCAPs darão suporte financeiro aos pagamentos dos CRCaps celebrados com os proprietários das baterias.
As minutas estabelecem que todos os custos da contratação, incluindo despesas administrativas, financeiras e tributárias, serão rateados exclusivamente entre os geradores, mas deixam definição da metodologia para regulamentação posterior da Aneel.
De acordo com a proposta, os CRCaps e os COPCAPs deverão ser assinados em até 25 dias úteis após os marcos de homologação do leilão, publicação da outorga ou adesão do agente à CCEE, conforme o contrato e o evento aplicável.
Na avaliação técnica, a CCEE não pode assinar os contratos em nome próprio ou de forma genérica em nome do sistema. Como a lei atribuiu o custo aos geradores, a Câmara deverá representar esse conjunto de agentes na contratação.
Técnicos rejeitaram espera por mudança legal
As notas registram que associações representantes dos geradores são críticas à obrigação de custear o Ercap dos leilões de baterias e defendem uma mudança na legislação para retirar a cobrança do segmento.
Entre os argumentos levados à Aneel estão o risco jurídico decorrente das tentativas de alteração da lei, como o Projeto de Lei 3.716/2026, e o precedente do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, cuja regulamentação operacional do encargo foi concluída depois da licitação.
A área técnica rejeitou a possibilidade de aguardar uma eventual alteração legislativa. Segundo as notas, cabe à Aneel cumprir a legislação vigente e realizar os leilões definidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME), sem condicionar o processo a uma possível mudança no Congresso.
Os técnicos também afirmam que a decisão de contratar as baterias com custos suportados pelos geradores foi tomada pelo Poder Concedente. A obrigação legal foi criada em novembro de 2025, enquanto a portaria com as diretrizes dos leilões foi publicada em junho de 2026. Para a área técnica, o MME definiu os certames já ciente de que a conta seria atribuída ao segmento de geração.
As notas acrescentam que o MME poderia ter contratado sistemas de armazenamento como ativos de transmissão. Nesse modelo, segundo os documentos, os custos seriam divididos entre agentes de geração e consumo. A escolha pelo leilão de reserva de capacidade manteve a incidência da regra específica criada para as baterias.
Em relação ao precedente de 2021, a área técnica argumenta que a situação era diferente. Naquele leilão, não havia controvérsia sobre quem deveria pagar, mas dúvidas sobre a operacionalização do rateio. No caso das baterias, a discussão dos geradores envolve a própria obrigação de custear a contratação.
Por isso, os técnicos entendem que a fórmula definitiva pode ser concluída em regulamentação posterior, mas que os editais precisam deixar claro desde o início que os geradores são os compradores representados pela CCEE. A definição seria necessária para que os participantes conheçam a origem dos recursos que sustentarão os contratos e avaliem o risco dos recebíveis.
Baterias autônomas e novas
Além das regras sobre o custeio, as minutas dos editais endurecem os requisitos para participação nos dois leilões.
A Aneel propõe exigir que os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) sejam autônomos, com outorga própria, conexão e operação independentes, o que impede a participação de baterias colocalizadas diretamente em usinas de geração.
Os técnicos da Aneel entenderam que sistemas colocalizados a usinas de geração não são compatíveis com o modelo do leilão, uma vez que os empreendimentos contratados deverão ser despachados centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Apesar disso, a minuta permite que um SAE autônomo seja associado a uma central geradora, desde que sejam respeitadas limitações previstas na regulamentação. Entre elas, o sistema não poderá estar vinculado a empreendimentos com contratos regulados vigentes, como CCEAR, CER, CRCAP ou Proinfa, nem poderá haver qualquer restrição ao despacho da bateria pelo ONS decorrente dessa associação.
Outro ponto relevante é a exigência de equipamentos novos. A proposta determina que as células das baterias e os respectivos inversores ou conversores bidirecionais não poderão ter sido utilizados anteriormente, recondicionados, remanufaturados ou reutilizados. Além disso, esses equipamentos deverão permanecer cobertos pela garantia do fabricante ou de representante autorizado. Apenas estruturas civis e equipamentos auxiliares ou de transmissão poderão ser reaproveitados.
Garantias financeiras mais elevadas
A Aneel também propõe mudanças significativas nas garantias exigidas dos participantes. Como o leilão inaugura um novo modelo de contratação de baterias no setor elétrico brasileiro, a agência avalia que há elevado grau de incerteza quanto aos investimentos informados pelos empreendedores.
Sem referências consolidadas de mercado para esse tipo de contratação, a área técnica adotou como parâmetro um investimento estimado de R$ 10 milhões por MW instalado.
Com base nesse valor, a garantia de proposta passaria a corresponder a R$ 100 mil por MW, equivalente a 1% do investimento estimado, enquanto a garantia de fiel cumprimento seria fixada em R$ 1 milhão por MW, correspondente a 10% do valor estimado do investimento.
Segundo a Aneel, o objetivo é reduzir o risco de projetos especulativos, melhorar a qualidade das informações apresentadas pelos participantes e reforçar o compromisso com a implantação dos empreendimentos.
Também há uma proposta para impedir a transferência do controle societário dos projetos vencedores antes da entrada em operação comercial, exceto em situações específicas, como desestatizações, reorganizações dentro do mesmo grupo econômico ou casos previstos na legislação.
A Aneel ainda propõe divulgar, após a sessão do leilão, a relação dos projetos que participaram da etapa de lances, mas não foram contratados, incluindo preços ofertados, proponentes e classificação. Segundo a autarquia, a medida amplia a transparência do processo e facilita eventuais recursos administrativos.
A proposta ainda prevê a apresentação de cronograma físico detalhado para implantação dos sistemas, com marco mínimo para obtenção da licença de instalação, além da exigência de que os requisitos técnicos de operação sejam comprovados antes da entrada em operação comercial.