Nova minuta da CP 45 adia rateio entre fontes e restringe recursos ao ONS

Diretor da Aneel Fernando Mosna durante a 4ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Aneel de 2026.

O diretor Fernando Mosna, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pediu à área técnica uma minuta revisada de resolução normativa para a consulta pública nº 45/2019, que trata das regras de corte de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A proposta em construção cria uma quarta fase de participação social para discutir pontos ainda controversos, como o rateio conjunto entre hidrelétricas, eólicas e solares, e retira do fechamento imediato da consulta temas considerados ainda não suficientemente amadurecidos, como o tratamento da geração hidrelétrica mínima associada a usos múltiplos da água e restrições ambientais, a chamada GHmin.

A minuta também cria uma regra para que recursos contra classificações de cortes feitas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) possam chegar à Aneel, mas com restrições. A área técnica da agência estimou que, considerando todas as fontes despachadas ou programadas centralizadamente, o potencial de pedidos de impugnação ou reclassificação poderia chegar a R$ 72,27 milhões por ano, sem considerar a expansão da oferta.

Por isso, a proposta prevê que esses pedidos só sejam admitidos em caráter excepcional, após esgotamento das medidas junto ao ONS e com demonstração objetiva de impacto relevante.

O processo ainda não tem decisão final. Mosna precisa apresentar seu voto e a proposta terá de ser deliberada pela diretoria da Aneel. Antes do pedido de vista, os diretores Gentil Nogueira e Willamy Frota haviam acompanhado o voto da relatora, Agnes da Costa, que defendia o encerramento da terceira fase da consulta e a aprovação da minuta de resolução. Os dois diretores ainda podem rever seus votos quando o processo voltar à pauta, o que deve acontecer ainda em julho, já que o mandato do diretor autor do pedido de vista termina em 13 de agosto.

A discussão continua dividindo o setor. A MegaWhat apurou que, em reunião realizada ontem, 7 de julho, com representantes de empresas e associações interessadas no tema, agentes ligados às fontes eólica e solar defenderam, em linhas gerais, a abertura de uma quarta fase de consulta pública, com operação sombra para testar os efeitos das alternativas antes da definição da regra. Já agentes ligados à geração hidrelétrica defenderam a aprovação do voto de Agnes, com ajustes pontuais.

A CP 45 trata dos critérios operativos de corte de geração pelo ONS e dos efeitos comerciais desses cortes na pós-operação. O ponto mais sensível é o rateio contábil dos montantes de energia reduzidos ou limitados, especialmente quando há discussão sobre a entrada, ou não, de hidrelétricas com vertimento turbinável no mesmo bloco de eólicas e solares.

Minuta revisada

No início de julho, Mosna enviou um memorando à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) pedindo subsídios técnicos complementares sobre o impacto potencial de pedidos de impugnação ou reclassificação de eventos de curtailment, especialmente quando houver discordância dos agentes em relação à classificação feita pelo ONS.

A preocupação é evitar que a Aneel passe a revisar, de forma ordinária, toda e qualquer classificação operativa feita pelo ONS. O diretor pediu que a área técnica avaliasse uma regra de admissibilidade para que os pedidos de reclassificação cheguem à agência apenas em hipóteses qualificadas, preservando a competência primária do ONS para classificar os eventos.

No mesmo memorando, Mosna solicitou que a SGM encaminhasse uma minuta revisada de resolução normativa contemplando esse filtro de admissibilidade e retirando itens inseridos no fechamento da terceira fase da CP 45 que ainda não estivessem suficientemente amadurecidos. Entre eles, citou o tratamento da GHmin.

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Em um segundo memorando, Mosna complementou a orientação. Ele pediu que a minuta considerasse como premissa que o rateio contábil conjunto das três fontes não fosse implementado automaticamente ao fim do prazo de 15 meses de período sombra.

Pela diretriz indicada no documento, os rateios continuariam ocorrendo de forma independente para os segmentos eólico e solar fotovoltaico no período definitivo, já com os Procedimentos de Rede, Regras e Procedimentos de Comercialização e sistemas adaptados. O rateio conjunto entre as três fontes ficaria restrito à operação sombra, juntamente com outros cenários, para subsidiar análise futura da Aneel e dos agentes em etapa específica de participação social.

Resposta da área técnica

A SGM respondeu aos memorandos em 6 de julho. A área técnica informou que, na apuração de restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas e fotovoltaicas, já existem pedidos de revisão de eventos ao ONS, tanto por sistema quanto por cartas, com apuração em patamar de 30 minutos.

Considerando todas as fontes despachadas ou programadas centralizadamente, a SGM estimou que o impacto potencial de pedidos de impugnação ou reclassificação poderia chegar a 72,27 milhões por ano. A conta considera 24 horas, dois intervalos de apuração por hora, 365 dias e 4.125 usinas ou conjuntos Tipo I e Tipo II.

Diante desse volume, a área técnica sugeriu alterar a Resolução Normativa nº 1.017/2022 para incluir a apuração das reduções ou limitações de geração entre os temas passíveis de impugnação de decisões do ONS, mas com filtro. Pela proposta, o pedido só seria admitido em caráter excepcional, após o esgotamento das medidas destinadas ao saneamento da não conformidade apontada e quando demonstrada objetivamente a existência de impacto relevante.

A minuta também prevê que os critérios de materialidade, representatividade e repercussão sistêmica sejam estabelecidos em Procedimento de Rede. Até o início da auditoria independente prevista na norma, a SGM propôs que o ONS acompanhe a apuração por meio de sua auditoria interna, com início em até 120 dias após a publicação da regra e relatórios, no máximo, semestrais.

Rateio entre fontes

A principal mudança em relação ao desenho apresentado no voto da diretora Agnes da Costa está no tratamento do rateio conjunto entre hidrelétricas, eólicas e solares. O voto da relatora previa a aprovação da regra da área técnica, com operação sombra e avaliação posterior sobre a GHmin. Mosna passou a trabalhar com um desenho em que o rateio conjunto não entra automaticamente na regra definitiva após o período de implementação.

Na minuta revisada pela SGM, até a conclusão da avaliação prevista, o rateio dos cortes por razão energética seria feito separadamente por fonte. Assim, os montantes atribuídos às usinas eólicas seriam rateados apenas entre eólicas, enquanto os montantes atribuídos às usinas fotovoltaicas seriam rateados apenas entre solares.

O mesmo tratamento separado aparece para o rateio relacionado a eventos classificados por indisponibilidade externa ou confiabilidade elétrica. Nesses casos, a minuta também prevê que, até a conclusão da avaliação, os montantes atribuídos às usinas eólicas e solares sejam rateados separadamente por fonte.

O rateio conjunto entre as três fontes seria testado em operação sombra. Também seria testado um cenário alternativo com consideração da GHmin. Os resultados seriam avaliados em processo específico, com participação pública, antes de a Aneel decidir se implementará a junção das fontes nos rateios ou outra metodologia.

Regra definitiva e teste de alternativas

O entendimento de Mosna é que a Aneel não deveria aprovar de imediato uma regra definitiva para o rateio conjunto entre fontes sem antes testar os impactos das alternativas. A preocupação envolve tanto os efeitos econômicos da metodologia quanto a própria classificação dos cortes, que define se um evento será tratado como razão energética, confiabilidade elétrica ou indisponibilidade externa.

A classificação, definida pela Resolução Normativa 1.030/2022, é central porque conecta a decisão operativa do ONS ao tratamento comercial posterior. Nos cortes por razão energética, entra a lógica de blocos de corte e do rateio ex-post. Nos cortes elétricos ou por indisponibilidade externa, o tratamento depende da restrição identificada, da sensibilidade da usina para resolver o problema da rede e das hipóteses de ressarcimento ou não cobertura previstas na regulação.

A CP 45 trata exclusivamente dos critérios de corte físico, enquanto as mudanças na resolução 1.030, determinadas pela Lei 15.269/2025, ficaram apartadas em um outro processo. A mudança nas classificações, por sua vez, está no centro da disputa sobre ressarcimento e enquadramento dos cortes. Com tantas incertezas, os agentes têm dificuldade para estimar os efeitos de cada alternativa discutida na CP 45 antes de um período sombra.

Por isso, o voto deve trazer o encaminhamento imediato a uma regra transitória para eólicas e solares, com rateio separado por fonte, deixando para uma nova etapa a definição sobre o rateio conjunto com hidrelétricas, o tratamento da GHmin e outros pontos que ainda dividem o setor.

De um lado, eólicas e solares argumentam que ainda não há maturidade suficiente para aprovar o rateio conjunto com hidrelétricas e defendem que a operação sombra seja usada para comparar cenários, medir impactos e dar previsibilidade sobre quem ganha e quem perde com cada metodologia.

Entre os pontos levantados por esses agentes, expostos em sustentações orais no dia em que a diretora Agnes da Costa leu seu voto, estão a necessidade de testar diferentes formas de rateio, a preocupação com a classificação dos cortes, a auditabilidade dos dados e a possibilidade de avaliar, durante a operação sombra, o efeito de incluir todas as hidrelétricas no rateio, e não apenas aquelas com vertimento turbinável.

Do outro lado, agentes ligados às hidrelétricas sustentam que a proposta de Agnes já endereça o problema e que a regra deve ser aprovada. O voto previa prazo de 90 dias para ONS e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apresentarem versões preliminares dos Procedimentos de Rede e das Regras e Procedimentos de Comercialização, seguido de operação sombra de um ano.

A proposta mantinha o desenho da área técnica de tratar hidrelétricas com vertimento turbinável, eólicas e solares no mesmo bloco de rateio, com o rateio provisório, durante a implementação, feito separadamente entre eólicas e entre solares.

Desde 2019

A CP 45 foi aberta em 2019 para discutir critérios operativos de redução ou limitação de geração. A origem do processo estava ligada a situações de vertimento turbinável em hidrelétricas e à necessidade de dar mais racionalidade e transparência aos cortes determinados pelo ONS.

Ao longo da tramitação, a discussão passou a abranger também a classificação dos eventos e a distribuição dos efeitos comerciais entre as fontes, culminando na metodologia de rateio contábil aprovada na terceira fase, com uso da geração potencial de cada fonte como critério.

Fonte: megawhat.uol.com.br

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