
O Ministério Público Federal (MPF) enviou nota técnica ao governo do estado da Paraíba defendendo a sanção integral de projeto de lei (PL) que estabelece a distância mínima de 1.500 metros de aerogeradores em relação a edificações de uso público, coletivo e privado.
O PL nº 2.061/2024 foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em 18 de junho e encaminhado ao governador do estado para sanção e, na avaliação do PMF, “tem como objetivo proteger a saúde e o bem-estar da população diante da expansão acelerada da geração eólica na Paraíba”.
A nota destaca que a Paraíba possui cerca de 42 parques eólicos em operação, com capacidade instalada de aproximadamente 1,1 GW. Outros 58 empreendimentos estão previstos, o que mais do que dobrará a capacidade instalada. Diante desse cenário, o MPF considera urgente a adoção de critérios legais capazes de prevenir novos conflitos e reduzir riscos às populações vizinhas aos empreendimentos.
O texto determina que novos aerogeradores somente poderão ser instalados a, no mínimo, 1.500 metros de residências, escolas, hospitais, templos religiosos, estabelecimentos comerciais e demais edificações de uso público, coletivo ou privado. Em caso de descumprimento, prevê advertência e multas, além de penalidades agravadas em caso de reincidência.
Na nota técnica, o MPF argumenta que moradores expostos continuamente aos ruídos, infrassons e vibrações produzidos pelas turbinas relatam problemas como perda auditiva, estresse crônico, ansiedade, depressão, distúrbios psicossomáticos e prejuízos à qualidade de vida. O MPF também registra impactos sobre a criação de animais, com relatos de redução da produção de leite e dificuldades reprodutivas.
O documento também menciona pesquisa realizada em comunidades rurais de Caetés (PE), na qual 57,6% dos moradores relataram dificuldades para dormir, enquanto 36,3% avaliaram a qualidade do sono como ruim ou péssima. Segundo o estudo, quase 40% das famílias afirmaram utilizar medicamentos para indução do sono.