J&F não garante viabilidade da EPP no LRCAP, diz procuradoria da ANEEL

J&F não garante viabilidade da EPP no LRCAP, diz procuradoria da ANEEL

Marisa Wanzeller e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A procuradoria federal junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) entende que a entrada da J&F na composição societária da EPP (Evolution Power Partners) não garante a viabilidade dos projetos do agente que venceram o LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade em forma de Potência) de 2026. O grupo dos irmãos Batista negocia compra de 30% da EPP após a realização do certame. Segundo fontes, a transação ainda não foi concluída.

A reestruturação marca a entrada da J&F em seis consórcios, são eles: ION I, ION II, ION III a, ION III b, ION IV, e ION V a. Segundo a empresa, o novo sócio poderia garantir o volume de recursos necessários para construir os projetos vencedores, com investimentos estimados em R$ 7,6 bilhões.

Segundo o parecer jurídico, o aceite dos novos documentos alteraria de forma substancial a qualificação econômico-financeira do agente. Para a procuradoria, só é admissível nova documentação quando constatado que não há alteração relevante para atingir os requisitos do leilão.

O parecer foi publicado na quarta-feira (27) após consulta da CPL (Comissão Permanente de Leilões). A EPP comunicou a alteração no quadro societário à ANEEL na sexta-feira (22), após diligências da comissão que questionaram duplicidades no patrimônio registrado das consorciadas, com objetivo de atingir o mínimo exigido em edital.

Na carta que comunica a entrada dos irmãos Batista, enviada no dia 21, as empresas afirmam que, com a transação, “serão atingidos pela EPP – e, doravante, pelos Consórcios – todos os requisitos para sua habilitação econômico-financeira”.

Segundo fontes próximas à empresa, a notificação da intenção de alteração societária é obrigatória e a carta busca demonstrar que a entrada da J&F não enfraqueceria a solidez do negócio. De acordo com interlocutores, a ênfase na carta não diz respeito a uma eventual necessidade de que a companhia entre para viabilizar os projetos, mas apenas à garantia de manutenção da robustez dos negócios. Isso porque a CPL precisaria aprovar previamente a alteração do consórcio, para garantir que “não se simule um consórcio robusto que depois é transferido para acionistas sem capacidade”, diz um interlocutor.

O edital do LRCAP determina que a somatória do patrimônio líquido de todos os integrantes do consórcio vencedor corresponda a, no mínimo, 10% do valor de investimento declarado à EPE (Empresa de Pesquisa Energética). O patrimônio de cada integrante é considerado de acordo com o seu percentual de participação no consórcio.

Parte dos empreendimentos foi habilitada no dia 22. O restante foi alvo de diligências, que resultaram em documentação “muito volumosa e não houve tempo hábil para seu processamento, validação e análise”, explicou a reguladora em ofício ao ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), Jorge Oliveira, na última semana.

‘Geradoras de papel’
O LRCAP 2026 é marcado por questionamentos em diversas frentes: judicial, administrativa e também no Legislativo. No TCU há representações que questionam o modelo do certame e os resultados. Ministros da corte de contas marcaram posição contra empresas que participam de leilões e se sagram vencedoras sem possuir condições de cumprir com os compromissos firmados. Em vários casos, vendendo os projetos leiloados após os certames. 

O termo “geradoras de papel” foi levado ao plenário do tribunal pelo ministro Bruno Dantas. Segundo ele, esses agentes estariam, “na melhor das hipóteses, operando um modelo de negócio fundado na revenda de contratos públicos – mecanismo que transfere para os consumidores o risco da não entrega e o custo das multas contratuais”. “Já na pior das hipóteses, pode caracterizar conduta subsumível ao tipo de fraude ao certame”, continuou.

Dantas propôs então determinação para que a área técnica do TCU realize análise aprofundada de vínculos societários, capacidade econômico-financeira efetiva e antecedentes de todos os vencedores do LRCAP de 2026. O encaminhamento foi acolhido pelo relator dos processos do leilão na corte, ministro Jorge Oliveira, e incluído no acórdão.

*Reportagem atualizada na sexta-feira (29/5), às 10h41, com novas informações.

Fonte: agenciainfra.com

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