
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para discutir novas diretrizes para a aplicação dos descontos tarifários concedidos a unidades consumidoras da classe rural nas atividades de irrigação e aquicultura, em cumprimento à Lei nº 15.235, de conversão da Medida Provisória (MP) 1.300.
O objetivo é adequar o uso de um subsídio já existente à nova realidade operacional do sistema elétrico, marcada pela expansão da geração solar e pelo aumento dos cortes de geração por excesso de oferta, conhecidos pelo termo em inglês curtailment.
A lei aprovada em outubro deste ano flexibilizou o modelo anterior, que previa a aplicação do desconto em um período noturno contínuo de 8 horas e 30 minutos. A nova redação passou a permitir que esse mesmo período seja definido em escala de horário acordada entre o consumidor e a distribuidora, conforme diretrizes do poder concedente.
A consulta pública aberta agora tem como objetivo regulamentar essa flexibilização, estabelecendo critérios operacionais para a concessão do benefício e ficará aberta por 30 dias contados a partir de 26 de dezembro.
Entre os temas que serão discutidos estão a adequação da exclusão do horário de ponta, os prazos para manifestação dos consumidores, os mecanismos de comunicação das distribuidoras, os riscos para produtores em áreas remotas e a necessidade de exceções ou revisões automáticas das escalas horárias.
Otimizar geração e consumo
De acordo com a nota técnica que fundamenta a proposta, o modelo histórico de concessão do desconto refletia um contexto em que havia excedente de geração hidrelétrica durante a noite, em razão da queda acentuada da demanda nesse período.
Com a transformação da matriz elétrica e o crescimento acelerado da geração solar, esse excedente passou a se concentrar durante o dia, especialmente entre 9h e 16h, enquanto o incentivo tarifário permaneceu atrelado ao período noturno, gerando ineficiência na alocação do consumo subsidiado
A nota técnica aponta que o excesso de geração solar diurna tem levado o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a determinar cortes de geração para preservar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Em abril de 2025, os cortes na geração solar atingiram cerca de 15% da produção esperada, com maior incidência nos horários de maior insolação e nos fins de semana. Entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025, as perdas associadas ao curtailment foram estimadas em aproximadamente R$ 2 bilhões, segundo estudos citados no documento.
Como vai funcionar o novo mecanismo
Atualmente, os descontos tarifários para irrigação e aquicultura são aplicados durante a noite, horários definidos historicamente para absorver excedentes de geração hidrelétrica fora do pico de consumo. O modelo garante o benefício econômico ao produtor, mas não acompanhou a mudança na matriz elétrica do país, com a geração cada vez mais concentrada no período diurno em razão da expansão da fonte solar.
A proposta em consulta pública prevê que o desconto diário de 8 horas e 30 minutos possa ser utilizado de forma contínua ou fracionada ao longo do dia, priorizando períodos de menor demanda líquida do sistema, deduzida a geração inflexível.
Se a proposta for aprovada, o consumidor rural terá preferência na definição da escala de horário junto à distribuidora, com exceção do horário de ponta, entre 18h e 22h59, quando o desconto não se aplica. Caso o consumidor não se manifeste no prazo definido, o benefício passará a ser aplicado automaticamente entre 8h e 16h30, intervalo considerado de demanda intermediária e com elevada geração solar.
A proposta não altera o volume do subsídio nem cria novos benefícios, uma vez que os descontos já são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O objetivo é aumentar a eficiência do incentivo existente, estimulando o consumo em horários de maior disponibilidade de energia e reduzindo o estresse sobre as redes de distribuição e transmissão, especialmente em áreas rurais, onde há registros de sobrecarga de subestações e picos de potência.
Flexibilidade, previsibilidade e segurança jurídica
O documento também reconhece que a lógica elétrica nem sempre coincide com as necessidades agronômicas. Há culturas que não devem ser irrigadas sob alta insolação, devido a perdas por evaporação ou riscos fisiológicos às plantas, assim como culturas sensíveis ao excesso de umidade noturna.
Por essa razão, as diretrizes propostas buscam permitir ampla flexibilidade na distribuição das 8 horas e 30 minutos de desconto ao longo do dia, excetuando apenas o período mais crítico para o sistema elétrico
Para garantir previsibilidade e segurança jurídica, a proposta prevê que os horários de uso do desconto sejam formalizados em contrato ou termo específico entre consumidor e distribuidora.
Em situações excepcionais de restrições no sistema de distribuição ou riscos à segurança elétrica, a distribuidora poderá propor escala horária alternativa, desde que devidamente justificada por estudos técnicos, mantendo-se a aplicação do desconto mesmo que o horário alternativo inclua o período de ponta.