
A União defendeu na Justiça a legalidade do Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCap) e afirmou que a suspensão dos efeitos do certame pode gerar risco de dano reverso ao interesse público setorial, com impacto sobre a segurança energética, o planejamento da expansão e os custos para os consumidores.
Em manifestação prévia apresentada à 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que seja rejeitado o pedido de tutela de urgência apresentado pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias), que busca suspender a homologação, adjudicação, assinatura dos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCaps), emissão de outorgas, constituição de sociedades de propósito específico (SPEs), aportes de garantias e demais atos de consolidação do leilão.
A ação civil pública foi ajuizada pela Abraenergias contra União, Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A entidade pede a anulação das contratações realizadas nos leilões de reserva de capacidade na forma de potência de 2026, realizados em março, e questiona a definição da demanda contratada, a formação dos preços-teto, a modelagem concorrencial e os impactos tarifários do certame.
O processo ganhou novo andamento depois que o juiz federal Manuel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deu prazo de 48 horas para que os órgãos envolvidos apresentassem explicações e documentos técnicos sobre o LRCap. A decisão ocorreu após parecer do Ministério Público Federal (MPF) favorável à suspensão da homologação, adjudicação e assinatura dos contratos dos certames.
Risco de difícil reversão
Na manifestação, a União afirmou que a interrupção nesta etapa poderia produzir efeitos práticos de difícil reversão, ao paralisar atos necessários à consolidação do certame e afetar agentes que já iniciaram providências financeiras e operacionais decorrentes do resultado. Para a AGU, a suspensão também poderia comprometer a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), diante da necessidade de contratação de potência apontada nos estudos setoriais.
A União sustentou ainda que eventual paralisação poderia levar à necessidade de contratação emergencial futura, com custo superior ao de um certame regular. A manifestação cita a experiência do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) de 2020 e 2021, que teria apresentado custo equivalente de cerca de R$ 10 milhões por MW ao ano, enquanto o LRCap 2026 teria custo fixo médio da ordem de R$ 2 milhões por MW ao ano. Segundo a AGU, o custo unitário de uma contratação emergencial seria cerca de cinco vezes superior ao do leilão regular.
Abraenergias
Antes de entrar no mérito, a União questionou a legitimidade ativa da Abraenergias para propor a ação civil pública. A AGU afirma que a entidade seria uma “associação genérica”, sem representação de uma categoria profissional, econômica ou grupo delimitado e coeso para fins de tutela coletiva. O argumento se baseia em precedente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2023, no qual a Corte reconheceu a ilegitimidade ativa de uma associação por entender que seu objeto social era amplo e indeterminado.
Segundo a manifestação, a Abraenergias tem objeto social abrangente e representa sindicatos e associações patronais de diferentes setores ligados à indústria de energia. Para a AGU, essa amplitude impediria a identificação clara dos representados e da pertinência temática necessária para atuação em processo coletivo. Com isso, a União pede o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito.
Os argumentos da União sobre o LRCap
No mérito, a União afirmou que a contratação de reserva de capacidade está expressamente prevista na legislação setorial e que o Decreto nº 10.707/2021 atribui ao Ministério de Minas e Energia (MME) a competência para definir o montante total de reserva de capacidade a ser contratado, com base em estudos da EPE e do ONS e nos critérios gerais de garantia de suprimento. A AGU sustenta que a definição da demanda de potência e dos parâmetros do leilão integra o espaço técnico de atuação do Poder Executivo.
Para a AGU, os questionamentos da Abraenergias expressam discordância sobre escolhas regulatórias e técnicas, mas não demonstram ilegalidade evidente, desvio de finalidade ou incongruência metodológica capaz de justificar intervenção judicial imediata.
O Judiciário, por isso, deve adotar deferência em relação a escolhas técnicas do Poder Executivo em matéria de política energética, diante da complexidade da modelagem de um leilão de reserva de capacidade.
Para a União, a ação pretende que o juiz substitua o administrador público na avaliação sobre o montante contratado, a segmentação dos produtos e os preços-teto, temas que, segundo a AGU, foram definidos por órgãos especializados com base em estudos técnicos.
Na manifestação, a União afirmou que o volume contratado no LRCap 2026 observou o planejamento setorial e foi definido com base em informações encaminhadas pela EPE e pelo ONS ao MME. Segundo a União, os estudos públicos, como o Plano Decenal de Expansão de Energia e o Plano da Operação Energética, vêm indicando necessidade de recursos capazes de prover potência em razão das mudanças estruturais da matriz elétrica, com maior participação de fontes renováveis intermitentes e redução relativa da capacidade de regularização hídrica do SIN.
A AGU também rebateu a alegação de excesso de contratação. Segundo a manifestação, os resultados dos leilões ficaram abaixo dos requisitos de potência demandados pelo SIN indicados pela EPE e pelo ONS, especialmente para os anos de 2026 e 2027. Para a União, isso afastaria a tese de que houve desvirtuamento do objeto da reserva de capacidade ou contratação desproporcional às necessidades do sistema.
Sobre os preços-teto, a União negou que tenha havido alteração metodológica ou casuísmo administrativo. Segundo a AGU, a revisão dos valores decorreu de aprimoramento de premissas econômicas para adequar os parâmetros do certame à conjuntura de mercado. A manifestação cita três fundamentos para a revisão: choque global de custos de equipamentos, financiamento e custo de capital; custos de modernização e investimentos em usinas existentes; e refinamento técnico da estrutura de custos a partir de novas informações e contribuições recebidas pela EPE e validadas pela instituição.
Segundo a União, a atualização buscou evitar o subdimensionamento do preço de reserva e o risco de frustração da contratação necessária, pois um preço-teto artificialmente baixo poderia resultar em leilão vazio, com risco para a segurança eletroenergética e custo maior ao consumidor no futuro.
A manifestação também defendeu o sigilo de informações técnico-metodológicas usadas na definição dos preços-teto, pelo seu caráter sistemático e uso em outros leilões conduzidos pelo MME. Por isso, a divulgação ampla poderia gerar assimetria informacional e afetar negativamente certames futuros. Segundo a AGU, os memoriais de cálculo e justificativas técnicas foram encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao MPF no âmbito dos procedimentos de controle.
No campo concorrencial, a União afirmou que a participação de diferentes empreendimentos de um mesmo grupo econômico não compromete, por si só, a competitividade do leilão. A AGU sustenta que a habilitação jurídica e técnica ocorre por projeto e que a disputa se dá entre empreendimentos habilitados, independentemente da composição societária de seus controladores. A formação de preços, segundo a manifestação, estaria associada principalmente à relação entre oferta e demanda de cada produto leiloado.