
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou pedidos de geradores para suspender os efeitos financeiros dos cortes de geração, mas abriu espaço para avaliar um tratamento específico para usinas com contratos de energia de reserva, diante do impacto do curtailment sobre a obrigação de entrega desses empreendimentos.
A discussão será aprofundada na análise de mérito dos processos pela área técnica da agência.
Foi determinado que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) analise as especificidades da contratação de energia de reserva no âmbito do curtailment, considerando os aspectos econômico-financeiros desses contratos, inclusive o mérito e a conveniência de alterar o valor usado para precificar as diferenças entre a energia contratada e a efetivamente entregue.
A decisão foi tomada nesta terça-feira, 22 de setembro, na análise de nove pedidos de medida cautelar apresentados pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e por geradores eólicos e solares. Os pedidos envolviam a suspensão da cobrança de ressarcimentos por desvios negativos de geração, a reclassificação de eventos de restrição e o afastamento de outros efeitos financeiros dos cortes determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A agência rejeitou as cautelares, por entender que não estava presente a probabilidade do direito necessária à concessão dos pedidos.
Segundo a decisão, a Lei 15.269/2025 não criou um direito geral ao ressarcimento por qualquer tipo de restrição de geração. A diretora Agnes da Costa, porém, destacou que o tema dos Contratos de Energia de Reserva (CER) merecia uma análise específica. Esse aprofundamento não envolve impedir que essas usinas sejam cortadas pelo operador, mas avaliar os efeitos financeiros da energia que deixa de ser entregue.
“Talvez, digamos assim, regulatoriamente a gente consiga aliviar as questões financeiras para esses contratos, nessa recomposição dessa energia que foi deixada de ser entregue”, disse a diretora-relatora.
Em seu voto, a diretora destacou que a energia de reserva tem uma finalidade específica, associada aos critérios de segurança de suprimento definidos pelo planejamento do setor. Ao mesmo tempo, essas usinas estão sujeitas à operação ordinária do Sistema Interligado Nacional (SIN) e aos comandos do ONS, como os demais geradores.
Segundo a relatora, essa diferença entre a função da contratação no planejamento de longo prazo e sua inserção na operação do sistema exige uma análise mais aprofundada sobre a alocação dos riscos e os efeitos econômico-financeiros dos cortes.
Contratos de energia de reserva
Os geradores com contratos de reserva argumentaram no processo que esses instrumentos não preveem expressamente a responsabilização do vendedor por desvios de geração provocados por cortes por razão energética.
Um dos pontos levantados envolve um dispositivo do contrato que relaciona as diferenças entre a energia gerada e a contratada a situações como radiação solar abaixo da considerada nos estudos, atraso na entrada em operação comercial e indisponibilidade dos equipamentos acima dos índices de referência. Essas hipóteses não incluiriam os cortes determinados pelo ONS por razão energética, classificação associada a situações em que a geração precisa ser reduzida por causa de falta de demanda no sistema.
A diretora Agnes da Costa não acolheu essa interpretação na análise cautelar. Segundo ela, a redação do contrato não permite concluir, nessa etapa, que as situações citadas sejam as únicas em que o risco financeiro pelo desvio de geração fica com o vendedor.
A Procuradoria Federal junto à Aneel apresentou entendimento semelhante. Durante a reunião, o procurador Eduardo Ramalho afirmou que a cláusula enumera causas típicas de insuficiência de geração, mas não exclui outras situações que possam levar à entrega de energia abaixo do contratado.
Na avaliação da Procuradoria, os riscos financeiros dos desvios negativos provocados pelo curtailment permanecem com o gerador, ressalvadas as situações em que a regulação prevê compensação.
A diretoria da agência, porém, considerou necessário aprofundar no mérito as particularidades dos contratos de energia de reserva, e determinou que a análise considere as características que levaram o planejamento setorial a contratar essa energia, as especificidades das fontes e as condições da operação do SIN.
Cautelares negadas
Os nove processos analisados em conjunto reúnem pedidos com fundamentos distintos. Além dos contratos de energia de reserva, há questionamentos envolvendo autoprodutores, Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) e a classificação dos eventos de restrição pelo ONS.
Parte dos agentes pediu que cortes classificados como razão energética ou confiabilidade fossem reclassificados como indisponibilidade externa, categoria que pode dar direito a compensação financeira.
A relatora entendeu que a mudança não pode ser feita de forma generalizada, pois a classificação depende das condições elétricas e energéticas de cada evento. A proximidade entre usinas ou a conexão à mesma subestação, por exemplo, não é suficiente para demonstrar que elas deveriam receber o mesmo tratamento.
A Aneel também rejeitou, na análise cautelar, o argumento de que autoprodutores não deveriam ser submetidos a cortes por razão energética. Para a agência, quando geração e consumo estão em pontos distintos e dependem da rede de transmissão, o autoprodutor está sujeito às mesmas condições de operação aplicáveis aos demais geradores.
CP 45 e os efeitos financeiros
Outro argumento apresentado pelos geradores era que os efeitos financeiros dos cortes deveriam aguardar a conclusão da Consulta Pública 45/2019, que discute a ordenação dos cortes de geração.
A decisão separa a discussão operacional daquela relacionada à compensação financeira. Segundo a diretora Agnes da Costa, a definição da ordem dos cortes não leva, por si só, ao reconhecimento do direito à compensação, que depende das regras legais, regulatórias e contratuais aplicáveis a cada evento de constrained-off.
A relatora também considerou que a ausência de conclusão da CP 45 não justifica a suspensão automática das obrigações de ressarcimento previstas nos contratos.
A CP 45/2019, que discute os critérios para os cortes de geração, ainda aguarda decisão final da Aneel. Agnes da Costa apresentou seu voto em 22 de junho, quando Gentil Nogueira e Willamy Frota acompanharam a relatora e Fernando Mosna pediu vista.
Em 28 de julho, Mosna apresentou voto-vista com uma proposta diferente para o tratamento dos cortes, e Gentil pediu nova vista, que passou a ser coletiva. Desde então, o processo não voltou a ser deliberado pela diretoria.