Governo propõe regras para produção nacional de baterias com exigência de 61% até 2030

Baterias associadas a painéis solares

O governo federal colocou em consulta pública uma proposta para estabelecer o Processo Produtivo Básico (PPB) de baterias destinadas a sistemas de armazenamento de energia (BESS), com exigências crescentes de etapas produtivas realizadas no Brasil até 2030. A medida também alcança baterias para veículos elétricos e sistemas de armazenamento distribuído.

A proposta foi publicada nesta quinta-feira, 3 de setembro, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e se aplica a acumuladores elétricos, incluindo os de íons de lítio, fabricados por empresas habilitadas no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Para baterias destinadas armazenamento de uso comercial, industrial ou de larga escala e a sistemas de tração elétrica, o governo propõe um modelo de pontuação que atribui pesos às diferentes etapas realizadas no país.

São 1.208 pontos possíveis, dos quais as fabricantes precisarão cumprir pelo menos 313 entre 2026 e 2027. A exigência sobe para 479 pontos em 2028 e 2029 e para 742 pontos a partir de 2030.

Na prática, o cronograma eleva o percentual mínimo da pontuação total de cerca de 26% no primeiro período para aproximadamente 40% em 2028 e 2029 e 61% a partir de 2030.

A etapa com maior peso é a fabricação das próprias células de bateria no país, que vale 382 pontos. O processo inclui preparação e mistura dos materiais ativos (do ânodo e do cátodo), deposição, montagem interna, preenchimento com eletrólito, selagem e formação das células.

Também são pontuados o desenvolvimento ou adaptação no Brasil do software ou firmware do sistema de gerenciamento da bateria (BMS), a fabricação e montagem das placas de circuito do BMS, a produção de partes metálicas ou plásticas, a integração das células ou módulos, a instalação do sistema de gerenciamento térmico e a realização de testes finais.

O modelo permite que as empresas componham a pontuação a partir das diferentes etapas produtivas, desde que alcancem o mínimo estabelecido para cada período.

PD&I também entra na conta das baterias

A proposta também concede pontos para investimentos adicionais em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), além do mínimo já exigido pela legislação do Padis. No caso das baterias para armazenamento e tração elétrica, cada 1% adicional investido em PD&I vale 40 pontos, limitado a 120 pontos.

O desenvolvimento, adaptação ou atualização do software e firmware do BMS no Brasil vale outros 30 pontos. A proposta determina, porém, que a simples instalação, gravação ou atualização automática de softwares desenvolvidos integralmente por terceiros não poderá ser contabilizada como etapa produtiva nacional.

Para pontuar, a atividade terá que ser realizada tecnicamente no país e resultar na implementação ou modificação de funcionalidades relacionadas, por exemplo, a monitoramento, proteção, balanceamento, comunicação, diagnóstico ou controle operacional da bateria.

Armazenamento distribuído

O governo propõe um PPB separado para acumuladores com tensão nominal de até 75 Vcc destinados a sistemas de armazenamento distribuído de menor porte. A categoria inclui aplicações residenciais, comerciais, de telecomunicações, navais, de backup e sistemas híbridos, além da integração com inversores e sistemas de monitoramento.

Nesse segmento, são 1.087 pontos possíveis. O mínimo exigido será de 218 pontos entre 2026 e 2027, passando para 349 pontos em 2028 e 2029 e chegando a 618 pontos a partir de 2030.

Entre as atividades consideradas estão investimentos adicionais em PD&I, desenvolvimento do BMS no país, fabricação das placas de circuito, tratamento e montagem das células, integração dos sistemas de interconexão e sensoriamento, montagem dos módulos e testes finais.

Fonte: megawhat.uol.com.br

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