
Um impasse na diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou uma decisão sobre o desconto de 50% nas tarifas de uso da rede para duas usinas eólicas da Voltalia, após os empreendimentos passarem mais de três anos sem licença ambiental válida e a análise das outorgas ficar suspensa por 527 dias, a pedido da própria empresa.
A diretora relatora, Ludimila Lima da Silva, votou nesta terça-feira, 20 de outubro, pelo reconhecimento do direito ao desconto para as eólicas Potiguar C11 e C12, que somam 60 MW de capacidade instalada prevista em São Miguel do Gostoso, no Rio Grande do Norte. O diretor Willamy Frota acompanhou seu entendimento, enquanto Gentil Nogueira divergiu, defendendo uma análise adicional sobre a responsabilidade pelos atrasos.
Com o placar de dois votos a um, não houve quórum para uma decisão. A diretora Agnes da Costa está de férias e o diretor-geral, Sandoval Feitosa, está em viagem internacional.
Os três diretores concordaram com a emissão das outorgas, mas divergiram sobre o reconhecimento imediato do subsídio, que é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e depende do cumprimento de requisitos estabelecidos pela Lei 14.120/2021.
Os pedidos de autorização foram apresentados em 10 de fevereiro de 2022, dentro do prazo legal para garantir acesso ao desconto, acompanhados de licença prévia válida até 31 de março de 2023.
Uma semana antes do vencimento do prazo, a Voltalia solicitou uma licença de instalação ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), mas o processo acabou arquivado. Em maio de 2024, a empresa pediu a suspensão da análise das outorgas na Aneel, retomada apenas em novembro de 2025.
Um novo pedido de licença prévia foi apresentado em maio de 2026, e a autorização ambiental foi emitida em junho, depois de a área técnica da Aneel ter indeferido os pedidos de outorga por falta de licença válida.
Ao analisar o recurso da empresa, Ludimila considerou que o vencimento da licença durante a tramitação do processo não afasta o direito ao desconto.
A diretora argumentou que os pedidos integraram a chamada “corrida do ouro”, quando milhares de empreendimentos solicitaram autorizações para preservar o acesso ao subsídio, gerando um acúmulo de processos na agência.
O caso Seridó
A relatora também citou um precedente envolvendo as eólicas Seridó, no qual a diretoria reconheceu o direito ao desconto mesmo após o vencimento da licença ambiental durante a análise do pedido. Segundo Ludimila, se a Aneel tivesse observado o prazo regulamentar de 90 dias para decidir, as outorgas poderiam ter sido emitidas com a documentação original.
Gentil, porém, questionou a aplicação desse precedente ao caso da Voltalia. Em seu voto divergente, reconheceu que a demora da Aneel contribuiu para o vencimento da licença original, mas apontou diferenças na conduta posterior da empresa.
Ele destacou que os empreendimentos permaneceram por mais de três anos sem licença ambiental válida e que parte desse período correspondeu à suspensão solicitada pela própria interessada. A nova licença, por sua vez, foi obtida por um processo iniciado apenas em 2026.
Ele citou ainda uma nota técnica da área de concessões segundo a qual a empresa informou que o licenciamento tramitava regularmente quando o pedido de licença de instalação já estava arquivado, além de ter respondido fora do prazo a uma diligência posterior.
Para o diretor, é necessário identificar se a demora decorreu exclusivamente da atuação da Aneel ou se houve responsabilidade da empresa pela ausência de licença ambiental válida durante a tramitação do pedido.
Durante a reunião, a Procuradoria Federal também destacou que o entendimento adotado no caso das eólicas Seridó considerou a diligência do empreendedor para renovar o licenciamento. Segundo a manifestação, ainda não havia elementos suficientes para concluir que as mesmas condições estavam presentes no caso da Voltalia.
Outorgas e desconto
Gentil propôs que as outorgas fossem emitidas, mas que o reconhecimento do desconto dependesse de um processo específico, com análise da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE) e manifestação da Procuradoria Federal.
Além da licença ambiental, a área técnica havia identificado pendências relacionadas à adimplência setorial da Voltalia. As duas questões foram sanadas durante a análise do recurso, o que levou os três diretores a concordarem com a emissão das autorizações.
Pela legislação, o desconto depende da apresentação do pedido de outorga até 2 de março de 2022 e do início da operação de todas as unidades geradoras em até 48 meses após a autorização.
No voto da diretora relatora, a aplicação efetiva do benefício ficaria condicionada à classificação das usinas como integrantes de um complexo de geração, avaliação que ainda não foi concluída.