
Com mais de 60% dos cortes de geração deste ano enquadrados em sobreoferta pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a Volt Robotics defende que as classificações do curtailment apresentadas pelo Operador precisam ser “verificáveis”, com mais transparência sobre condições que levaram aos cortes, dados que sustentam a decisão de restrição e as regiões restringidas e “rastreabilidade das ordens operativas e auditabilidade por terceiros”. A consultoria também defende a apresentação de um contrafactual que corrobore as decisões tomadas e que viabilize testes com outras possíveis soluções.
As propostas constam em estudo da Volt Robotics sobre o curtailment, em meio à tendência de crescimento dos cortes e da possibilidade de ressarcimento para parte das restrições, de acordo com a Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) nº 140/2026.
A Volt indica que, entre janeiro e agosto de 2026, houve 51 “dias críticos”, em que os cortes de geração eólica ou solar atingiram, em algum momento, mais de 60% da oferta disponível. Neste período, o curtailment somou 3,8 milhões de MW médios, com aumento de 18,3% em relação ao mesmo período de 2025.
Além dos cortes totais estarem aumentando, a proporção de curtailment por razão energética tem avançado de forma mais acelerada, segundo a Volt. Entre janeiro de agosto de 2024, 21% dos cortes foram por razão energética, proporção que saltou para 49% no mesmo período de 2025 e, em 2026, chegou a 67%.
Os cortes por razão energética são aqueles que ocorrem quando há mais oferta do que consumo de energia. A gestão dos recursos tem se tornado cada vez mais complexa diante da grande participação de geração distribuída (GD), sobre a qual o ONS tem pouca gerência. Em novembro de 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou que o ONS faça cortes emergenciais em usinas de GD tipo III , e o primeiro corte desta natureza foi feito em junho de 2026, com outro episódio em agosto. Os cortes por razão energética não são passíveis de ressarcimento, mesmo sob a Portaria MME nº 140/2026.
Para a Volt Robotics, é preciso haver mais transparência sobre o processo de decisão que leva a esta classificação, com possibilidade de auditoria e reprodutibilidade das condições por terceiros, incluindo a configuração de contrafactuais com outras soluções além dos cortes de eólicas e solares.
“Há intervalos com cortes classificados como energéticos e geração térmica ou hidráulica ainda elevada. Há também eventos em que alguns estados são praticamente zerados enquanto outros sofrem restrições pequenas”, diz o estudo da Volt, que continua: “Nenhum desses padrões prova, sozinho, que a classificação esteja errada: térmicas e hidrelétricas podem estar atendendo a requisitos indispensáveis, e a distribuição locacional do corte pode ser a forma mais segura de executar a redução. Mas ambos mostram que a palavra “energético” não é explicação suficiente”, conclui a consultoria.
Para a Volt, é importante poder reconstruir a “cadeia causal”, para que o mercado possa verificar a retidão da classificação dos cortes. Como elementos necessários para esta reconstrução, a Volt elenca a indicação restrição vinculante; as razões pelas quais cortes de outras usinas não poderiam reduzir o curtailment e qual contrafactual teria evitado o corte.
Como contrafactuais, a Volt traz alguns exemplos, como: se a restrição vinculante for a transmissão, seria importante verificar se um aumento no intercâmbio poderia reduzir os cortes; uma razão de sobreoferta poderia ser testada com a verificação se haveria espaço em algum outro submercado, entre outras exemplificações.
Além de orientar melhor os geradores, uma classificação mais apurada pode ser importante para o planejamento do sistema e regulação, defende a Volt. “Uma intervenção sofisticada pode ter valor nulo quando não altera a restrição vinculante”, diz o relatório. “O Brasil deve classificar melhor, abrir os dados que fundamentam a classificação e testar os contrafactuais antes de decidir onde gastar. Diagnóstico não atrasa o investimento, mas impede que o investimento chegue caro, tarde e no lugar errado”, conclui o estudo.
Ressarcimento de cortes pela Portaria MME 140/2026 pode chegar a R$ 4,4 bilhões
Mais possibilidades de verificação sobre as circunstâncias dos cortes classificados por razão energética podem impactar os ressarcimentos previstos pela Portaria MME 140/2026. O texto regulamenta a Lei 15.269 e define as regras para compensar as restrições ocorridas entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025 por confiabilidade elétrica ou de indisponibilidade externa. Assim, tudo o que for classificado como corte por razão energética não é passível de reembolso.
“Para esse intervalo e considerando somente cortes classificados por confiabilidade, a estimativa preliminar da Volt Robotics chega a R$ 4,4 bilhões quando incorpora correções de dados e valoração contratual: aproximadamente R$ 3,4 bilhões associados às eólicas e R$ 963 milhões às solares”, indica a consultoria.