ONS pede à Aneel 180 dias para iniciar operação sombra da CP 45

2026.02.24 - 4ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Aneel de 2026 - Diretor Gentil Nogueira

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) pediu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a ampliação de 90 para 180 dias do prazo para iniciar a operação sombra das novas regras de redução e limitação de geração, o curtailment, discutidas na Consulta Pública 45/2019.

As regras ainda não foram aprovadas pela diretoria da Aneel. A proposta do ONS foi elaborada a partir dos votos já apresentados no processo pela diretora Agnes da Costa e pelo então diretor Fernando Mosna, mas a decisão foi adiada no fim de julho por um pedido de vista coletiva do diretor Gentil Nogueira.

Ele incluiu o processo na pauta da reunião da próxima terça-feira, 6 de outubro, quando a diretoria poderá retomar a discussão.

A operação sombra será um período de testes, sem efeitos financeiros, para avaliar como funcionariam algumas das novas regras antes de sua aplicação definitiva. Nos textos apresentados por Agnes e Mosna, essa etapa começaria 90 dias após a publicação da resolução, ao mesmo tempo que o período transitório.

O ONS, porém, quer separar os dois cronogramas. Segundo o operador, a operação sombra envolve mais cenários e regras diferentes das que serão aplicadas no período transitório, exigindo mais tempo para preparar processos, sistemas e uma rotina operacional específica.

Pela proposta levada pelo operador à agência, o período transitório continuaria começando em até 90 dias após a publicação da norma. Já a operação sombra teria início em até 180 dias. A implementação definitiva das novas regras continuaria prevista para até 15 meses depois da publicação da resolução.

O operador argumenta que a separação dos prazos evitaria a preparação simultânea das duas etapas. Nesse período, o ONS também terá de propor mudanças nos Procedimentos de Rede necessárias para a aplicação definitiva das regras.

Rateio dos cortes

Além do cronograma, o ONS sugeriu mudanças na forma de ratear os cortes de geração durante o período transitório.

Os votos de Agnes e Mosna preveem que, nessa etapa, os cortes por razões energéticas sejam rateados separadamente dentro de cada fonte: eólicas dividem os cortes entre eólicas e solares entre solares.

O ONS propôs que o rateio já seja feito conjuntamente entre eólicas e solares durante o período transitório. Segundo o operador, a mudança daria maior equilíbrio entre as duas fontes diante da dinâmica da operação em tempo real.

A inclusão das hidrelétricas no rateio ficaria para uma etapa posterior. O ONS afirmou apoiar o compartilhamento dos cortes energéticos entre eólicas, solares e hidrelétricas abrangidas pela regra, mas entende que cabe à Aneel decidir quando essa sistemática deverá entrar em vigor.

No voto de Mosna, a eventual adoção desse rateio conjunto dependeria dos resultados da operação sombra e de uma nova decisão da agência após uma quarta fase da consulta pública.

Cortes elétricos

O ONS também defendeu que o rateio dos cortes provocados por restrições elétricas seja discutido no processo de revisão da Resolução Normativa 1.030, que trata do ressarcimento por restrições de operação.

Caso a Aneel decida manter esse rateio na CP 45, o operador propõe que ele seja feito por submercado e sem o uso, durante o período transitório, do critério que busca identificar quais usinas têm maior influência sobre a restrição elétrica.

O voto-vista de Mosna também retirou do período transitório o rateio dos cortes elétricos previsto na proposta de Agnes, deixando essa discussão para uma etapa posterior.

Impugnações

Outro ponto questionado pelo ONS é a criação, neste momento, de um rito específico para os agentes contestarem na Aneel a classificação dos eventos de curtailment.

O operador afirma que os geradores já podem pedir a revisão dos eventos durante o processo de apuração e avalia que um novo mecanismo poderia gerar um volume elevado de contestações para o ONS e para a agência.

Por isso, propôs que a criação desse rito seja analisada depois da revisão da REN 1.030 e do amadurecimento das mudanças na apuração dos cortes.

Autoprodução

O ONS também pediu uma exceção para situações envolvendo autoprodução de energia. O voto-vista de Mosna propôs que, nos casos em que a geração e o consumo estejam no mesmo ponto de conexão, um corte por razão energética deve atingir apenas a parcela de geração que exceder o consumo naquele momento.

O operador quer que a norma deixe claro que, em situações excepcionais, poderá reduzir toda a geração se isso for necessário para preservar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Processo está em vista

As propostas foram apresentadas pelo ONS ao gabinete de Gentil em reunião realizada em 16 de setembro, durante o período de vista coletiva.

Desde julho, o gabinete de Gentil recebeu empresas, associações e o próprio ONS para discutir as regras antes da retomada da deliberação.

O processo também ganhou uma nova discussão sobre os contratos de energia de reserva. Nesta quinta-feira, 1º de outubro, o gabinete de Gentil pediu à área técnica da Aneel uma proposta de tratamento específico para esses contratos que possa ser incorporada à minuta da CP 45.

O tema surgiu na análise de pedidos de cautelar apresentados por geradores afetados pelo curtailment, em processo relatado pela diretora Agnes da Costa. A Aneel negou os pedidos, mas determinou que a área técnica avaliasse as particularidades dos contratos de energia de reserva e o tratamento a ser dado a esses empreendimentos quando sua geração é reduzida por determinação do ONS.

Fonte: megawhat.uol.com.br

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